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Processo:
0001116-18.2024.8.16.0151
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Santa Izabel do Ivaí |
| Data do Julgamento:
Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri May 08 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br
Recurso: 0001116-18.2024.8.16.0151 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Averbação / Contagem Recíproca
Recorrente(s): MAYLA PEREIRA BARBOSA
Recorrido(s): Município de Planaltina do Paraná/PR
Vistos,
Ante o contido no evento 14, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 932, inciso
III, combinado com o artigo 998, caput, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o procedimento
recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Haroldo Demarchi Mendes
Juiz Relator
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001116-18.2024.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 08.05.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0001116-18.2024.8.16.0151 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Averbação / Contagem Recíproca Recorrente(s): MAYLA PEREIRA BARBOSA Recorrido(s): Município de Planaltina do Paraná/PR Vistos, Ante o contido no evento 14, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 932, inciso III, combinado com o artigo 998, caput, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o procedimento recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
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